Cittadinanza
O que é e como obter a cidadania italiana por descendência?
A cidadania italiana por descendência – iure sanguinis – foi introduzida com a lei nº. 555 de 13 de junho de 1912.O ius sanguinis prevê a atribuição da cidadania com base no princípio da descendência. O progenitor transmite a cidadania ao filho, independentemente do local onde ocorreu o nascimento. A cidadania italiana por descendência é concedida sem limite de geração para quem a reivindica.
O procedimento para reconhecimento da cidadania italiana por descendência pode ser iniciado:
- no consulado italiano competente do país estrangeiro onde o descendente reside;
- no município italiano onde o cidadão descendente fixou a sua residência.
A cidadania por descendência de mãe nascida antes de 1948 é obtida através de pedido judicial de reconhecimento a apresentar ao Tribunal competente de Roma.
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Serviços prestados para obtenção da cidadania italiana jure sanguinis
Abaixo estão alguns dos principais serviços prestados aos nossos clientes:
- Busca de certidões de nascimento dos ascendentes com legalização por apostilamento em todo o território nacional;
- Busca de certidões de casamento dos ascendentes com legalização por apostilamento em todo o território nacional;
- Busca de certidões de batismo de antepassados com legalização por apostilamento em todo o território nacional;
- Recurso judicial para reconhecimento da cidadania italiana através da maternidade antes de 1948;
- Recurso judicial para reconhecimento da cidadania italiana por: não inclusão em lista de espera, negação de reconhecimento, espera superior a dois anos.
- Recurso judicial para reconhecimento da cidadania italiana por descendência;
- Recurso judicial para reconhecimento da cidadania materna antes de 1948;
- Busca e legalização de certidões de nascimento com apostila;
- Busca e legalização de certidões de casamento com apostila;
- Busca e legalização com apostila de certidões de batismo.
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